APAMI'S POTIGUARES
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 24 DE ABRIL DE 2011
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domingo, 24 de abril de 2011
ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE MOSSORÓ-APAMIM
APAMI DE CAICÓ
LEI Nº 7.011, DE 27 DE MAIO DE 1997.
Reconhece como de Utilidade Pública, a entidade que
especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação de
Manutenção da Maternidade e Proteção à Infância de Caicó - APAMI, com sede e
foro jurídico na cidade de Caicó. Município do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de maio de 1997, 109º da
República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Carlos Eduardo Nunes Alves
APAMI
A APAMI - Associação de Manutenção da Maternidade e Proteção
à Infância é uma organização que realiza ações de assistência social, como
capacitação de jovens e promoção da integração ao mercado de trabalho.
A APAMI também oferece atendimento, assessoramento e defesa
de direitos.
APAMI DE ALEXANDRIA
No dia 20 de janeiro de 1952 a fundação da APAMI de
Alexandria-RN, sob o auspício da prefeitura Municipal. Constituída de limitado
número de associados, pessoas físicas ou jurídicas, terá duração por tempo
indeterminado. Com a finalidade de instalar e manter estabelecimentos
destinados a proteção e assistência a Maternidade e a Infância do município de
Alexandria e região
PRIMEIRA ATA
Na sua primeira assembléia, realizada na data de sua
fundação, nesta cidade de Alexandria, ás 10:00 horas, no Grupo Escolar Cel João
Bernardino, estiveram presentes os seguintes representantes da
comunidade
Deputado José Patrício de Figueiredo Neto, prefeito Manoel
Vieira de Freitas, Padre Heriberto Chagas, Sargento Francisco Ferreira Pires,
Delegado de Polícia, vice-prefeito Oscar Leite de Oliveira, Vereador José
Ananias de Souza, professora Elisa de Figueiredo, diretora do Grupo Escolar, o
senhor João Patrício Q. Figueiredo, Adjunto Promotor em exercício. Agostinho
Maniçoba Filho, Escrivão de Polícia, Raimundo Lúcio de Souza, Tabelião,
Dr. Avelino Elias de Queiroz, Médico do Posto de Saúde local,
Geraldo Ferreira da Costa, Dentista, Letício Cavalcante de Figueiredo,
farmacêutico, Antonio Almeida Sobrinho, Oficial de Justiça, Francisco Patrício
de Figueiredo, escrivão da Coletoria Estadual, Francisco Moreira Sobrinho,
funcionário público, professores Francisco Alves de Oliveira, Alice Queiroz de
Figueiredo e Antonio Alves de Oliveira, Onací Carneiro Vaz, Fiscal de Rendas.
Nesta mesma assembléia foi eleita a sua primeira diretoria, assim constituída:
Presidente – José Patrício de Figueiredo Neto
VICE –PRESIDENTE – Oscar Leite de Oliveira
PRIMEIRO SECRETÁRIO - José Ananias de Souza
SEGUNDO SECRETÁRIO – Onací Carneiro Vaz
PRIMEIRO TESOUREIRO – João Patrício Queiroz de Figueiredo
SEGUNDO TESOUREIRO – João Vieira Diniz
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL:
- Letício Cavalcante de Figueiredo
- Benedito de Paiva Cavalcante
- Francisco Fernandes Maia
LEI Nº 9.343, DE 19 DE ABRIL DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE SÃO MIGUEL/RN – APAMI, com sede e foro jurídico na cidade de São Miguel, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de abril de 2010, 189º
da Independência e 122º da República.
IBERÊ FERREIRA