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domingo, 24 de abril de 2011

APAMI DE CAICÓ

 

 LEI Nº 7.011, DE 27 DE MAIO DE 1997.



Reconhece como de Utilidade Pública, a entidade que especifica e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação de Manutenção da Maternidade e Proteção à Infância de Caicó - APAMI, com sede e foro jurídico na cidade de Caicó. Município do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de maio de 1997, 109º da República.



GARIBALDI ALVES FILHO
Carlos Eduardo Nunes Alves

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