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domingo, 24 de abril de 2011

LEI Nº 9.343, DE 19 DE ABRIL DE 2010.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de São Miguel/RN – APAMI e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE SÃO MIGUEL/RN – APAMI, com sede e foro jurídico na cidade de São Miguel, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de abril de 2010, 189º
da Independência e 122º da República.
IBERÊ FERREIRA

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